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Política Comercial

1. POLÍTICA COMERCIAL


A WDC NETWORKS, empresa estabelecida sob a razão social “Livetech da Bahia Ind. e Com. S/A” (doravante denominada “WDC”), inscrita no CNPJ/ME sob nº 05.917.486/0001-40, é sediada em Ilhéus, Estado da Bahia, e segue a regulamentação fiscal da SEFAZ-BA. As principais condições de fornecimento de nossas propostas comerciais são:


1.1. Moeda

Os produtos são faturados em moeda corrente Reais (R$), sendo que os preços são calculados em dólar, ou seja, os valores serão corrigidos pela variação da taxa do dólar comercial entre o dia da proposta e o dia do efetivo faturamento, e a referida variação convertida em Reais, pela Taxa PTAX divulgada pela Banco Central do Brasil (“Bacen”), 1 (um) dia útil antes do efetivo pagamento.


1.2. Local de despacho

As mercadorias e produtos serão despachadas de nossa matriz, situada no município de Ilhéus (BA) ou de uma de nossas filiais em Salvador (BA) ou Extrema (MG). Portanto, os fretes e tempos de entrega serão calculados a partir dessas origens.


1.3. Impostos

1.3.1. Todos os impostos federais, municipais e estaduais são aplicáveis, destacados na emissão da NF e seguem a legislação vigente.

1.3.2. ICMS: existem atualmente várias alíquotas de ICMS dependendo do destino e do tipo de cliente:

a) VENDAS INTERESTADUAIS PARA CLIENTES CONTRIBUINTES: alíquota de 4% (quatro porcento) para a maioria dos produtos ou 12% (doze porcento) caso esse produto esteja classificado como tendo similar nacional (lista CAMEX).

b) VENDAS DENTRO DO ESTADO DA BAHIA: sempre será com alíquota destacada de 18% (dezoito porcento) para qualquer tipo de contribuinte.

1.3.3. IPI: variável de acordo com a NCM do produto, podendo ser 5,10,15 ou 20%.

1.3.4. PIS/COFINS: dado que a WDC é empresa de lucro real, a alíquota aplicável é de 9,25% (nove vírgula vinte e cinco porcento).

1.3.5. ST: ressalta-se que até o momento o Estado da Bahia não possui acordos de ST (substituição tributária) com nenhum outro Estado, portanto nossos preços e valores expressos não incluem esse acréscimo. Essa ST deverá ser responsabilidade do revendedor de destino.

1.3.6. DIFAL: nos casos de vendas interestaduais para clientes “não contribuintes”, ou seja, IE = Isento, a WDC precisa recolher antecipadamente 14% (quatorze porcento) de diferença para o Estado de destino da mercadoria (a Diferença de Alíquota do ICMS varia entre 4% e 18%). A Emenda Constitucional nº 87, de 16 de abril de 2015, estabeleceu a necessidade do recolhimento do diferencial de alíquota do ICMS nas operações interestaduais destinadas a não contribuintes do imposto, ou seja, clientes que não possuem inscrição estadual (“IE”) feita pela empresa vendedora antecipadamente, no momento de emissão da nota fiscal.


1.4. Possibilidade de faturamento direto ao cliente da revenda

1.4.1. A WDC não tem equipe de atendimento a clientes finais, e sempre respeita o seu canal. Porém, existem casos em que o canal (revenda, integrador etc.) solicita que a WDC fature e entregue diretamente ao usuário final.

1.4.2. Nesses casos, temos a política de comissionar ao canal a diferença dos valores, descontando-se todos os impostos recorrentes sobre a diferença de preços bruta.

1.4.3. Desde janeiro de 2016, também temos que descontar o ICMS de 18% (dezoito porcento) nas vendas para usuários finais que sejam não contribuintes (isentos de IE) e pessoas físicas.

1.4.4. Desde 02 de janeiro de 2017 todas as vendas para usuários isentos da IE é exigido um sinal de 14% (quatorze por cento) de entrada no momento do faturamento, para cobrir as despesas de DIFAL correspondentes.


1.5. Formas de Pagamento

A WDC oferece uma grande variedade de opções de pagamento, sendo que cada cliente precisa indicar sua melhor opção para definição de preços, posto que para cada condição de pagamento os preços variam em função dos custos financeiros.

a) À vista (antecipado): nessa modalidade o faturamento do produto acontecerá somente após a WDC receber o pagamento.

b) Parcelado: neste caso, a WDC emite boletos de cobrança bancária com vencimentos nas datas estabelecidas. As opções de faturamento parcelado dentro do canal e-commerce da WDC será liberada na loja somente após realização do 1ª pedido na condição à vista e mediante avaliação do nosso time interno sobre liberação de crédito. Não é possível faturamento à prazo para empresas cadastradas como MEI (Micro empreendedor individual).

c) Cartão de Crédito: nessa opção, são aceitas as bandeiras Visa, Master, Amex, Elo, Dinners ou Hipercard, em 12x sem juros. Com acréscimo de 12,60% no valor total da compra.


1.6. Multa por atrasos de pagamentos

Em casos de atrasos de pagamentos pelos clientes será cobrada uma multa de 2% (dois porcento) mais juros de mora de 0,16% (zero vírgula dezesseis porcento) por dia de atraso sobre os valores dos boletos bancários, desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento.


1.6.1 Cancelamento

Os pedidos poderão ser cancelados e estarão sujeitos a uma multa de 10% sobre o valor total dos produtos. Caso o pedido cancelado já tenha sido entregue à transportadora, o cliente deverá arcar ainda com o valor do frete para retorno dos produtos à WDC.


1.7. Confirmação formal da compra pelo cliente

Todos os pedidos na modalidade Faturamento Direto devem ser formalizados com envio da Ordem de Compra com assinatura do responsável pelo cliente e submetidos à WDC, e somente após essa formalização o pedido será aceito e processado. Isso atende às normas de ISO9001 e garante respeito e segurança ao nosso cliente.


1.8. Autorização de entregas parciais

O estoque disponível de produtos apresentado na plataforma de canal do Ecommerce é integrado com nosso sistema interno de ERP apresentando o saldo em tempo real; mesmo assim, casos de indisponibilidade pode acontecer. Se houver, entraremos em contato com o cliente para saber se aceita faturamentos parciais do pedido, conforme disponibilidade dos produtos. Em caso afirmativo, a WDC deverá entregar conforme disponibilidade do estoque. Em caso negativo, o pedido será cancelado.


1.9. Dados Cadastrais

Devido à legislação de emissão de Notas Fiscais Eletrônicas, no ato de cadastramento de um pedido a WDC precisa que os dados cadastrais do cliente sejam confirmados nos seguintes instrumentos:

a) RECEITA FEDERAL (para confirmar CNPJ e endereço);

b) SINTEGRA (para verificar se IE continua ativa);

c) SUFRAMA (em casos de isenções tributárias para clientes da região norte); e

d) Além disso precisamos ter no nosso banco de dados:

(i) o responsável por receber NF-e (enviada pelo sistema);

(ii) o responsável por contas a pagar (que recebe os boletos); e

(iii) o responsável por compras (recebe confirmação automática de pedido).


1.10. Categoria de marketing do cliente

Para classificarmos os clientes conforme sua atividade principal e tipo de negócio, definimos basicamente as seguintes categorias:


1.10.1. DISTRIBUIDORES REGIONAIS

a) São empresas cuja atividade principal é comprar, estocar e atender revendas e lojas locais em suas regiões de atuação.

b) São cadastradas como contribuinte do ICMS, ou seja, possuem IE.

c) Distribuidores regionais precisam dispor de estrutura de suporte e treinamento técnico e RMA, bem como manter estoques.

d) Não vendem ao usuário final.

e) Possuem um volume de vendas mensal alto.


1.10.2. REVENDEDORES

a) São empresas cuja atividade principal é comprar, e atender os clientes usuários finais.

b) Revendedores não precisam dispor de estrutura RMA ou manter estoques.

c) Em geral, não agregam serviços de engenharia às suas vendas.

d) Podem adquirir os produtos diretamente da WDC ou dos Distribuidores Regionais.


1.10.3. INTEGRADORES DE SISTEMAS

a) São empresas cuja atividade principal é atender um projeto no usuário final, agregando vários produtos e serviços na solução.

b) Em geral, atendem projetos e não pequenas vendas. Agregam serviços de engenharia nas suas vendas.

c) Integradores de Sistemas possuem equipe técnica própria: projetista, técnicos de manutenção etc.


1.10.4. PROVEDORES DE INTERNET ISP’s e OPERADORAS

a) São empresas cuja atividade principal é oferecer serviços de internet banda-larga em regiões.

b) Esta categoria de clientes opera através de autorização da Anatel via licença SMC (serviço multimídia).

c) Compram produtos para construção e suas infraestruturas e oferecem serviços.

d) Em geral, não vendem produtos.


1.10.5. CLIENTES FINAIS DE FATURAMENTO DIRETO

a) A WDC não atende diretamente usuários finais, mas muitas vezes é solicitada a fazer o faturamento e entrega dos produtos diretamente ao cliente final, para agilizar o transporte, crédito etc.

b) Esse cliente geralmente é uma empresa de médio ou grande porte que está adquirindo os produtos diretamente para que o Integrador de Sistemas possa desenvolver o projeto.

c) Para casos de faturamento direto no B2B, os valores apresentados são o custo e o valor digitado pela revenda deverá contemplar o custo crescido do valor bruto de comissão que ela quer ter sobre este faturamento. Sobre a comissão serão descontados impostos conforme item 1.4 deste mesmo documento.


Data atualização: março/2022

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